A Secretaria do Patrimônio da União divulgou portaria com os critérios para acessar terrenos do governo federal para o programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Cada área será disponibilizada através de portaria específica, com prazos para manifestação de interesse das entidades.

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA No- 292, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Publicada no DOU de 23 Outubro 2013 – Seção I – folha 98

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União (Portaria nº 232, de 03 de agosto de 2005), observando o disposto no art. 6º, caput, da Constituição Federal; no art. 1º da Lei nº 9.636/1998; no art. 2º, I, II da Lei nº 10.257/2001; no art. 4º, I, II, e art. 12, § 6º, da Lei nº 11.124/2005; art. 23 da Lei nº 11.481/2007, na Portaria 199, de 08 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º As Entidades que tenham sido habilitadas junto ao Ministério das Cidades, como Entidades Organizadoras (EO), no âmbito dos programas de habitação de interesse social com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), conforme regulamentado na Portaria do Ministério das Cidades nº 107/2013, poderão manifestar seu interesse pelos imóveis descritos nas Portarias de Declaração de Serviço Público publicadas, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, encaminhando carta-proposta, assinada pelo representante legal indicado como responsável no processo de habilitação do Ministério das Cidades, ou por seu sucessor ou substituto devidamente identificado e qualificado, endereçada às Superintendências do Patrimônio da União nas unidades da federação.

I – a proposta deverá ser entregue em envelope lacrado contendo:
a) ofício com a manifestação de interesse pelo imóvel;
b) comprovação da habilitação junto ao Ministério das Cidades;
c) comprovação de experiência de promoção de habitação de interesse social;
d) cópia do Estatuto Social e alterações posteriores, cópia da ata de assembléia geral que comprove a eleição do atual representante legal, CNPJ da entidade, cópia do RG e CPF do representante legal;
e) cópia de protocolo de solicitação anterior da área, caso existente;

II – O envelope lacrado deverá ser identificado com as seguintes inscrições:
À Superintendência do Patrimônio da União no (Unidade Federativa respectiva);
Ao Superintendente;
Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público para HIS – com número e data da publicação no DOU;
Carta-proposta; e,
Nome da Entidade Organizadora interessada.

Parágrafo único: As Superintendências deverão fazer o chamamento das Entidades Organizadoras a partir da publicação no DOU, das portarias de declarações de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades.

Art. 2° Ocorrendo a manifestação de interesse de mais de uma Entidade Organizadora pelos imóveis, a Superintendência submeterá os pleitos ao GTE, constituído na Portaria SPU 234, publicada no DOU em 08.10.2012, que analisará as propostas e indicará à
Superintendência proposta de desempate. A Superintendência fará o desempate que deverá seguir os critérios de priorização da Entidade Organizadora, na seguinte ordem:
I – tenha formalizado solicitação de cessão ou doação de área junto à SPU, em período anterior à publicação da Portaria de Interesse;
II – tenha sido atendida pela Superintendência do Patrimônio da União com a cessão ou doação da menor soma de áreas destinadas à habitação de interesse social (HIS). Aplicando-se esse critério quando a diferença entre as somas das áreas destinadas às entidades concorrentes for maior ou igual a 500 m². Caso essa diferença seja menor do que 500 m², será considerado que o empate foi mantido e será aplicado o critério seguinte. Para fins da totalização das áreas de que trata este critério, só serão considerados os imóveis já destinados ou cuja destinação tenha sido assegurada em termo de anuência.
Quando tiver ocorrido a destinação de imóvel edificado a ser reformado, para efeito de soma às áreas, será considerada a área edificada e desconsiderada a área do terreno;
III – tenha a maior experiência em projetos autogeridos de provisão habitacional concluídos. Considerando-se para a comprovação dessa experiência cópias de convênios ou contratos celebrados com entes públicos ou privados, cujo objeto tenha sido a produção de moradias de interesse social por autogestão com habite-se ou declaração de conclusão pelo órgão competente;
IV – seja escolhida em sorteio.

Parágrafo Único. Ocorrendo dúvidas sobre os documentos apresentados a Superintendência poderá realizar diligências ou solicitar o envio de documentos complementares.

Art. 3º Após a seleção, caberá a Entidade Organizadora selecionada no imóvel destinado a esse fim, realizar vistoria e estudo da viabilidade técnica para utilizá-lo como habitação de interesse social, não cabendo às Superintendências a responsabilidade pelas vistorias e estudos de viabilidade técnica.

Parágrafo Único: Os elementos técnicos referentes às áreas serão disponibilizados em meio magnético e nas dependências da Superintendências, até 30 dias da publicação da seleção das entidades.

Art. 4º Definida a destinação do imóvel, a Superintendência emitirá à Entidade Organizadora Termo de Anuência para o desenvolvimento e aprovação do projeto, bem como a regularização fundiária do imóvel e tomada das demais providências necessárias junto ao órgão operador do financiamento.

§ 1º: O Termo de Anuência terá prazo resolutivo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, para a apresentação dos projetos na prefeitura, podendo ser prorrogável por mais 12 (doze) meses para até a contratação das unidades habitacionais..

§ 2º: caso a entidade não cumpra os prazos previstos neste artigo será revogado o termo de Anuência, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado para o qual a entidade não tenha dado causa.

Art. 5º. A Superintendência procederá à lavratura do contrato de cessão sob regime de CDRU dos imóveis da União às Entidades Organizadoras, fazendo neles constar os encargos relativos à aprovação de projetos, desmembramentos, construção de habitações de interesse social, de sua destinação a famílias com renda de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades.

Art. 6º. A Superintendência dará conhecimento da destinação ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal onde localizado o imóvel.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASSANDRA MARONI NUNES