CDHU amplia conceito de famí­lia em seus critérios de atendimento

Os programas habitacionais do Governo do Estado vão atender novos públicos. Antes restritos a famí­lias constituí­das por casamentos civis ou religiosos ou uniões estáveis, a partir de agora, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) adotou um conceito mais amplo de famí­lia como critério de atendimento à  população.

A base do conceito de famí­lia ampliado não é jurí­dica, e sim, alicerçada no afeto. Famí­lias mononucleares, ou seja, pais e mães solteiros, uniões conjugais do mesmo sexo, com ou sem filhos, famí­lias anaparentais, representadas pela união de avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos e primos, por exemplo, além de uniões cujos membros considerem-se familiares, mesmo não havendo à laços parentais, terão direito a pleitear um moradia viabilizada pela CDHU. Outra novidade é que indiví­duos sozinhos, a partir de 25 anos, também terão o direito a se candidatar para adquirir uma moradia.

A mudança no conceito incorporado pela polí­tica habitacional do Estado é decorrência da dinâmica nas configurações familiares na sociedade atual. Para fundamentar a medida, a CDHU tomou como base os princí­pios da Dignidade e da Igualdade da Pessoa Humana, expressos na Constituição de 1988.

Essa tem sido uma luta da UMM-SP, especialmente da secretaria de Gênero, Idosos e GLBT.