CDHU amplia conceito de família em seus critérios de atendimento
Os programas habitacionais do Governo do Estado vão atender novos públicos. Antes restritos a famílias constituídas por casamentos civis ou religiosos ou uniões estáveis, a partir de agora, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) adotou um conceito mais amplo de família como critério de atendimento à população.
A base do conceito de família ampliado não é jurídica, e sim, alicerçada no afeto. Famílias mononucleares, ou seja, pais e mães solteiros, uniões conjugais do mesmo sexo, com ou sem filhos, famílias anaparentais, representadas pela união de avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos e primos, por exemplo, além de uniões cujos membros considerem-se familiares, mesmo não havendo à laços parentais, terão direito a pleitear um moradia viabilizada pela CDHU. Outra novidade é que indivíduos sozinhos, a partir de 25 anos, também terão o direito a se candidatar para adquirir uma moradia.
A mudança no conceito incorporado pela política habitacional do Estado é decorrência da dinâmica nas configurações familiares na sociedade atual. Para fundamentar a medida, a CDHU tomou como base os princípios da Dignidade e da Igualdade da Pessoa Humana, expressos na Constituição de 1988.
Essa tem sido uma luta da UMM-SP, especialmente da secretaria de Gênero, Idosos e GLBT.