Portaria Interministerial nº 684,de 19 de dezembro de 2007

Define as condições de que trata o § 2o do art. 1o da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação dada pela Lei no 11.474, de 15 de maio de 2007, que cria o Programa de Arrendamento Residencial – PAR.

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