Acesso Direto aos recursos do FNHIS

Informações baseadas na Resolução doCGFNHIS,
Veja a resolução : Instrução Normativa nº 47, de 8 de outubro de 2008 (196.15 kB)

Veja o passo a passo em baixo e  abaixa o arquivo word : icon Orientação FNHIS (word) (179.5 kB)

O Programa Produção Social da Moradia é destinado a entidades sem fins lucrativos e cooperativas e pode financiar:
– Compra de terreno e construção;
– Construção em terreno próprio ;
– Produção de lote urbanizado;
– Compra e reforma de imóvel.

Cada entidade só pode apresentar uma proposta para cada município de sua atuação.

Que famílias podem participar?

– famílias com renda bruta mensal até R$ 1125,00
– famílias que nunca  foram atendidas com moradia, com recursos da União, do FGTS, FDS
– Famílias que não sejam proprietários de outro imóvel.

PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇAÕ DE ENTIDADES

O processo será feito em duas etapas.
1 – Primeiro será feita a Habilitação de entidades. O MCidades abrirá edital para que as entidades interessadas apresentem sua documentação.  O MCidades vai analisar os documentos e publicar a lista de entidades habilitadas.
2 – Após essa etapa, inicia-se o processo de seleção. Só poderão participar da seleção, as entidades que foram habilitadas. O MCidades abrirá edital para que as entidades interessadas apresentem sua proposta.  O MCidades vai analisar os documentos e publicar a lista de propostas selecionadas.

1.HABILITAÇÃO 

As entidades interessadas devem entregar a documentação necessária ao agente operador e preencher o formulário eletrônico (Veja o formulário)

Documentação necessária a apresentar na Gidur (levar cópia com os originais)
– Estatuto social atualizado, devidamente registrado;
– Ata de Fundação registrada há, no mínimo, 3 anos; (data de registro no Cartório);
– Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registradas;
– CNPJ (ativo,atualizado)
– Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF; CPF ativo.
Para verificar :  receita
– Declaração do dirigente máximo da entidade informando:
– acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto a sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e
– se os dirigentes da entidade ocupam cargo ou emprego público no âmbito da administração pública federal. Veja o modelo de carta : icon Declaração dos dirigentes (30 kB)
– Certidão de Regularidade junto a fazenda federal www.receita.fazenda.gov.br (se não sai, significa que tem pendência, resolver na receita)
– Certidão de Regularidade junto a fazenda estadual
– Certidão de Regularidade junto a fazenda municipal
– CRF – Certidão de regularidade junto ao FGTS site da Caixa Econômica Federal
– 3 declarações de funcionamento regular, inclusive com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, nos últimos três anos, emitida no exercício correspondente ao da habilitação, por três autoridades locais (Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário ou Ministério Público);
Veja o modelo de carta : icon Declaração de funcionamento regular (24 kB)

Observação : O declarante fará juntar cópia de carteira de identidade, da inscripção no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF e do ato de nomeação ou equivalente, que o qualifique como autoridade local competente, na forma prevista no esita item 2, do Capítulo VI, do anexo I,

2. SELEÇÃO

Critérios de Seleção dos Projetos:
– Para participar da Seleção precisa ter sido Habilitada na primeira fase;

– Será aceita uma proposta por entidade, em cada um dos municípios de atuação;

– As propostas contemplarão um único projeto;

– O projeto estará vinculado a um único terreno ou edificação;

– A seleção de propostas considerará, cumulativamente, as características técnicas da intervenção e o perfil da entidade;

– Critérios de análise técnica dos projetos: (pontuação crescente)
1) Documentação que comprove a viabilização da consecução do terreno (pode ser um desses documentos):
– Opção de compra e venda (para um mínimo de seis meses)
– Terreno próprio (matricula o nome da associação)
– Doação do poder público (carta de compromisso, lei)
– Área desapropriada por estado, por município, pelo Distrito Federal ou pela União (sentença transitada em julgado no processo de desapropriação)
– Doação de pessoa física e jurídica (promessa formal de doação irretratável e irrevogável)
– Sentença favorável aos ocupantes proferida em ação judicial de usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia
2) Estudo de viabilidade técnica do empreendimento contendo características que demonstrem sua adequação aos objetivos e diretrizes do programa (mapa da cidade com a localização, zoneamento, legislação, descrição do projeto, implantação e tipologia prevista,etc..);
3) Projeto básico : mapa da cidade com a localização, planta do loteamento, Projeto legal (projeto aprovável na prefeitura: implantação (com infra),2 cortes, plano do térreo, plano do andar tipo, 2 elevações), FRE, Memorial descritivo, QCI, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro,etc;
4) Projeto executivo:   o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Projeto aprovado com orçamento e desenho suficiente para iniciar a obra;
5) ser considerada prioritária por conselho municipal ou estadual de habitação de interesse social ou órgão de caráter equivalente;
6) atender à população residente em áreas sujeitas a situações de risco, insalubre ou de degradação ambiental ou em locais impróprios para moradias; e
7) atender à população residente em área de conflito fundiário urbano.
– Critérios em relação à entidade (associação):
1) maior tempo de existência, mensurado em anos ou fração, comprovado pela ata de registro de sua ata de fundação;
2) maior experiência na área de produção habitacional, mensurada pelo número de unidades habitacionais comprovadamente já produzidas e entregues aos beneficiários finais, ou em fase de produção, a partir da data de sua fundação;
3) experiência em processos de auto-gestão, mensurada pelo número de unidades habitacionais comprovadamente já produzidas e entregues aos beneficiários finais, ou em fase de produção, neste regime construtivo;
4) experiência em atividades de mobilização ou organização comunitária ou execução de trabalho social; e
5) existência de plano de participação financeira de famílias beneficiadas implementado, referente a unidades habitacionais já produzidas. (contrato de comercialização)
Desempate
– Para efeito de desempate de propostas, serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios:
a) maior percentual de contrapartida; ou
b) ordem cronológica de recebimento das propostas pelo Ministério das Cidades.

LIMITES  de valores:

Modalidades Regiões do país Valores máximos de repasse por família
Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais ou Requalificação de Imóveis Capitais e demais Municípios integrantes de regiões metropolitanas R$ 30.000,00 – Horizontal
R$ 36.000,00 – vertical
Municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, sede de capital estadual fora de região metropolitana R$ 24.000,00  – horizontal
R$ 28.800 – vertical
Demais municípios R$ 18.000,00 – horizontal
R$ 21.600 – vertical
Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados Capitais e demais Municípios integrantes de regiões metropolitanas R$ 10.000,00
Municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, sede de capital estadual fora de região metropolitana R$ 8.500,00
Demais municípios R$ 7.500,00
De Numero de unidades:
Regiões do país Famílias atendidas
Capitais e demais Municípios integrantes de regiões metropolitanas 150
Municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, sede de capital estadual fora de região metropolitana 100
Demais municípios 50
PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO EXERCÍCIO 2008
Etapas Responsáveis Prazos
Preenchimento de formulário eletrônico e entrega de documentos, para fins de habilitação, ao Agente Operador. (1) Até 21/11/2008
Validação da documentação entregue para fins de habilitação. (2) Até 05/12/2008
Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades. (3) Até 12/12/2008
Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação (1) Até 19/12/2008
Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encamunhamento da documentação ao Ministério das Cidades (2) Até 05/01/2008
Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação (3) Até 16/01/2009
Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção, e entrega de projetos técnicos, se houver, no Agente Operador, para fins de enquadramento. (4) De 19/01/2009 a 08/02/2009
Encaminhamento de relação de projetos técnicos enquadrados ao Ministério das Cidades. (2)

Até 02/03/2009

Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos. (3) Até 20/03/2009
Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de seleção (4) Até 27/03/2009
Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encamunhamento da documentação ao Ministério das Cidades (2) Até 13/04/2009
Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de seleção (3) Até 27/04/2009
Entrega de documentos complementares referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade e contratação. (4) De 28/04 a 22/05/2009
Celebração do contrato de repasse (2) e (4) Até 19/06/2009
Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa
(2) Agente Operador
(3) Ministério das Cidades
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas
Beneficiários Finais

São considerados beneficiários finais, exclusivamente, os associados da entidade, vedada a participação de:

a) famílias com renda mensal superior a R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais);
b) proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, definido pelas posturas municipais, e dotada de infra-estrutura mínima (água, esgoto e energia), em qualquer parte do país;
c) beneficiários de recursos orçamentários da União repassados com a finalidade de provisão habitacional; ou
d) titulares de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do país.

A seleção dos beneficiários finais deve obedecer ao disposto no Manual para a apresentação de propostas da Ação, bem como a critérios técnicos, objetivos e previamente definidos, que deverão estar previstos em atas de assembléias ou reuniões ou no regimento interno da entidade.

Participantes e Atribuições

Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor, responsável por:
a) realizar a gestão, a coordenação geral, a gerência, o acompanhamento e a avaliação da execução e dos resultados das ações;
b) estabelecer as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implantação das ações;
c) consignar recursos no FNHIS para execução das ações;
d) realizar o processo de análise e seleção das propostas apresentadas pelos Proponentes/Agentes Executores, com vistas à celebração dos contratos de repasse;
e) descentralizar os créditos orçamentários e financeiros para a CEF; e
f) manter o Conselho Gestor do FNHIS informado da execução e acompanhamento da ação.

Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de Agente Operador, responsável por:

a) celebrar os contratos de repasse, após seleção pelo Ministério das Cidades, promovendo sua execução orçamentário-financeira;
b) acompanhar e verificar a evolução física, o cumprimento do objeto contratual e fornecer condições para quantificar valor de parcela de liberação de recursos para o empreendimento;
c) verificar o cumprimento da exigência de preenchimento do cadastro sócio-econômico de beneficiários do programa por meio do Cadastro Único (CadÚnico), em conformidade com as diretrizes contidas neste Anexo;
d) manter o Ministério das Cidades informado sobre o andamento dos projetos e encaminhar documentos necessários ao processo de acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados das ações;
e) observar as disposições da Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, bem como do Decreto nº. 5.796, de 6 de junho de 2006;
f) validar a documentação apresentada no processo de habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional; e
g) administrar a participação financeira dos beneficiárias do FNHIS, promovendo sua inclusão no Cadastro de Mutuários – CADMUT.

Entidades privadas sem fins lucrativos, na qualidade de Proponentes/Agentes Executores, responsáveis por:

a) encaminhar ao Ministério das Cidades, na forma e condições por este estabelecidas, suas propostas para fins de participação na Ação de Apoio à Produção Social da Moradia;
b) apresentar, ao Ministério das Cidades e ao Agente Operador, sempre que solicitados, seus atos constitutivos e elementos que comprovem seu regular funcionamento;
c) gerenciar as obras e serviços necessários à consecução do objeto do repasse dos recursos do FNHIS, responsabilizando-se pela sua conclusão e adequada apropriação pelos beneficiários finais;
d) selecionar os beneficiários finais, observados os critérios normativamente definidos;
e) responsabilizar-se pelo aporte da contrapartida mínima aos recursos repassados pelo FNHIS;
f) prestar contas dos recursos repassados pelo FNHIS; e
g) fornecer ao Ministério das Cidades e ao Agente Operador, sempre que solicitadas, informações sobre as ações desenvolvidas referentes aos recursos repassados pelo FNHIS.
h) As entidades privadas sem fins lucrativos deverão ainda promover, junto às prefeituras municipais, o cadastramento dos beneficiários no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
i) Cabe exclusivamente aos seus respectivos dirigentes pleitear a habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos e, uma vez habilitadas, o repasse dos recursos do FNHIS.

Famílias atendidas – Beneficiários, responsáveis por:

a) fornecer, aos Proponentes/Agentes Executores, dados cadastrais e sócio-econômicos na forma prevista no CadÚnico;
b) participar, de forma individual ou associada, em todas as etapas do projeto, no controle da gestão dos recursos financeiros da União destinados ao programa, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
c) apropriar-se corretamente dos bens e serviços colocados à sua disposição; e
d) contribuir, dentro de suas possibilidade, com o retorno dos investimentos efetuados.