No dia dois de dezembro de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 514, que altera as leis nº 11.977, de 2009, do Programa Minha Casa Minha Vida e da regularização fundiária de assentamentos urbanos, nº 10.188, de 2001, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, nº 6.015, de 1973, dos registros públicos, nº 6.766, de 1979, do parcelamento do solo urbano, e nº 4.591, de 1964, do condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.

Além de estabelecer novas regras para a segunda etapa do Programa Minha Casa Minha Vida, como a admissão de atividade comercial em condomínios, a responsabilização de estados e municípios pelo trabalho social nas comunidades beneficiadas pelo Programa, e a possibilidade do FAR adquirir os direitos de posse de imóveis em desapropriação pelo Poder Público, a Medida Provisória nº 514 estabelece novos mecanismos e aprimora procedimentos relativos ao registro de imóveis e à regularização fundiária de assentamentos urbanos.

Um dos objetivos dessas mudanças foi viabilizar a disponibilização de terra urbana regular para provisão habitacional destinada ao reassentamento de famílias, nas intervenções de urbanização de assentamentos precários realizadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2. A partir de 2011, essas unidades habitacionais serão produzidas com recursos e por meio da modelagem operacional do Programa Minha Casa Minha Vida.

Quanto à regularização fundiária de assentamentos urbanos, as alterações aprimoram conceitos e procedimentos instituídos pela Lei nº 11.977, de 2009, com o objetivo de garantir uma adequada aplicação do texto legal. São esclarecidos pontos específicos como, entre outros, o conceito de regularização fundiária em etapas, a legitimidade para promoção de ações de regularização fundiária, a competência estadual no licenciamento ambiental da regularização fundiária de interesse social, e os limites da aplicação da Lei nº 6.766, de 1979, em face da Lei nº 11.977, de 2009.