O encerramento oficial do Fórum Urbano Mundial, no Rio de Janeiro, teve início com a fala do Ministro das Cidades, Márcio Fortes, que leu a carta final do Encontro, denominada Carta Rio. Esse documento traz a concepção do direito à cidade contida na Declaração pelo Direito à Cidade como Paradigma para a Existência de Cidades Democráticas, Justas, Sustentáveis e Humana, elaborada por diversas organizações sociais, entre elas, o Fórum Nacional de Reforma Urbana, COHRE,HIC,AIH e outras redes sociais. Esse trabalho foi resultado de uma profunda interlocução de representantes dessa rede com o Governo Brasileiro e Onu- Habitat. “Esta semana no FUM estive com a interlocução com o Governo Brasileiro e ONU-Habitat para inclusão da nossa concepção do direito à cidade no documento oficial do Fórum Urbano Mundial tendo por base a Declaração pelo Direito à Cidade como Paradigma para a Existência de Cidades Democráticas, Justas, Sustentáveis e Humana que construímos nas últimas semanas junto com as redes internacionais HIC,AIH, COHRE, Habitat para Humanidade . Esta declaração, na verdade, é uma síntese da nossa carta mundial do direito à cidade tendo como principal momento de discussão o Diálogo 1 do FUM sobre o Direito à Cidade. Sem dúvida, é um grande passo na trajetória não somente do FNRU , mas de todos os segmentos da sociedade que lutam pela existência de cidades justas, democráticas, humanas e sustentáveis”, explica Nelson Saule Júnior, do FNRU .
Em relação ao relatório Final do V FUM, destacam-se as recomendações: a necessidade de se fazer uma revisão das instâncias de governanças, compreender que as desigualdades urbanas vão além da questão de renda; combater a pobreza urbana; desenvolver políticas com os pobres e não para eles.
O Fórum Urbano Mundial contou com mais de 20 mil inscrições, 13.718 participantes que representaram 150 países.
Leia a Declaração
Considerando que o modelo de desenvolvimento econômico, hegemônico no mundo vem sendo conduzido segundo uma lógica que subordina as políticas urbanas às determinações da macroeconomia e dos grupos empresariais transnacionais; é o modelo econômico que não é ambiental e nem social;
Considerando que as políticas públicas urbanas para as cidades estão distantes de oferecerem condições e oportunidades eqüitativas aos seus habitantes, e que pelo contrário, aumenta a cada dia a segregação e a desigualdade sócio espacial;
Considerando que as políticas e planos urbanos devem ter como fim precípuo assegurar alimentação digna, vestuário, habitação, educação, saneamento básico,saúde, acesso à cultura e suas múltiplas formas de expressão, e um ambiente saudável para todos…
As funções sociais da propriedade e da cidade devem ser voltadas a assegurar a distribuição e o desfrute eqüitativo, universal, justo, democrático e sustentável dos recursos, riquezas, serviços, bens e oportunidades que brindam as cidades para todos os seus habitantes;
A função social da propriedade deve garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, especialmente do direito humano à moradia digna;
Considerando que o Direito à Cidade vem caminhando numa rota ascendente como paradigma para o estabelecimento e cumprimento de compromissos e medidas que devem ser assumidos pela sociedade civil, pelos governos locais e nacionais, parlamentares e pelos organismos internacionais para que todas as pessoas vivam com dignidade em nossas cidades e os compromissos firmados por redes e articulações nacionais e regionais e internacionais em defesa de cidades democráticas, justas e sustentáveis, através da Carta Mundial do Direito à Cidade construída nos processos políticos do Fórum Social Mundial na cidade de Porto Alegre;
Considerando que o 5º Fórum Urbano Mundial organizado pelas Nações Unidas na cidade do Rio de Janeiro tem como tema central o Direito à Cidade – Unindo o Urbano Dividido
As pessoas, organizações da sociedade civil, movimentos populares, instituições públicas, acadêmicas, profissionais, organismos internacionais, autoridades nacionais e locais reunidas no Fórum Urbano Mundial e no Fórum Social Urbano na cidade do Rio de Janeiro no mês de março de 2010 declaram:
Todos os seres humanos, em especial as mulheres, as crianças, os jovens, os idosos, pessoas com deficiência, populações tradicionais, os moradores de áreas segregadas, migrantes e imigrantes têm direito a participar no planejamento, desenho, execução, controle, manutenção, reabilitação e melhoramento de suas cidades, povoados e vilas, com o objetivo de conquistar espaços e equipamentos adequados e com serviços de qualidade às diversas funções que realizam, às suas condições particulares de vida e às suas próprias aspirações.
O Direito à Cidade é o direito coletivo de todas as pessoas a uma cidade sem discriminação de gênero, idade, raça, condições de saúde, renda, nacionalidade, etnia, condição migratória, orientação política, religiosa ou sexual, assim como de preservarem sua memória e identidade cultural.
O reconhecimento do Direito à Cidade, como direito coletivo como paradigma para existência de cidades democráticas, justas, sustentáveis e humanas é estratégico para:
Criação e fortalecimento de espaços institucionais com representação dos diversos segmentos da sociedade com poder de decisão sobre assuntos estratégicos como orçamentos, planos diretores, projetos de grande impacto como as Olimpíadas e a Copa Mundial de Futebol,entre outros grandes eventos recuperação de áreas degradadas, gestão de áreas de proteção ambiental e de patrimônios históricos e culturais.