Atenção para a lista de documentos solicitados para a Seleção de projetos do FNHIS. O prazo para a entrega de documentos na Caixa é dia 20 de fevereiro.

 

Veja a íntegra da in 7 Fnhis

“Para fins de verificação de consistência entre as informações prestadas na consulta – prévia e os documentos entregues na Etapa 8, do Anexo I, desta Instrução Normativa, o Agente Operador registrará a entrega dos documentos a seguir listados, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA SUA APRESENTAÇÃO NESSA ETAPA:  

1 Arquitetura e Engenharia:  
1.1 – mapa da cidade com a localização da região do empreendimento;  
1.2 – planta do loteamento;  
1.3 – projeto completo da unidade habitacional;  
1.4 – projetos das ações de infra-estrutura;  
1.5 – memorial descritivo;  
1.6 – orçamento discriminado;  
1.7 – cronograma físico-financeiro;

2 Licenciamento Ambiental:  
2.1 – Protocolo da solicitação de licença no órgão ambiental responsável;  
2.2 – Licença Prévia;  
2.3 – Licença de Instalação.  

3 Titularidade do imóvel objeto da intervenção:  
3.1 – título de propriedade em nome da entidade;  
3.2 – promessa de compra e venda do imóvel em nome da entidade;  
3.3 – termo de cessão/doação do imóvel pela União;  
3.4 – termo de cessão/doação do imóvel pelos estados, municípios e Distrito Federal ou carta compromisso do poder publico em realizar a doação;  
3.5. – termo de concessão de uso ou permissão de uso pelos estados, municípios e Distrito Federal.  

4 Perfil da Entidade:  
4.1 – cópias de convênios ou contratos celebrados pela entidade com entes públicos ou privados, cujo objeto tenha sido a produção ou aquisição de moradias de interesse social;  
4.1.1 – cópias de convênios ou contratos celebrados pela entidade com entes públicos ou privados, cujo objeto tenha sido a produção ou aquisição de moradias de interesse social por autogestão;
4.2 – atas da eleição da respectiva diretoria que assinou o convênio ou contrato, bem como o quantitativo de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas;  
4.3 – relatório com fotos das unidades habitacionais produzidas com ou sem financiamento público;  
4.4 – relatório de atividades dos últimos três anos, contendo reuniões, assembléias, cursos de formação, mobilizações e outras atividades;  
4.5 – boletins informativos, jornais, sites na internet, mala direta e demais instrumentos de comunicação interna e externa da entidade;  
4.6 – cópias de convênios ou contratos celebrados pela entidade com entes públicos ou privados, cujo objeto tenha sido o desenvolvimento de atividades de formação. “