Atenção!!!

O prazo foi prorrogado para 11 de maio.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 191, DE 26 DE ABRIL DE 2012

Dá nova redação ao Anexo III da Portaria nº 105, de 2 de março de 2012, do Ministério das Cidades, e outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:

Art.1º O Anexo III da Portaria nº 105, de 2 de março de 2012, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de março de 2012, Seção 1, páginas 41 a 43, que estabelece as diretrizes gerais e o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como entidades organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades, direcionados ao atendimento da demanda organizada, executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS ou do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III
CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

E TA PA S

RESPONSÁVEIS

PRAZOS

1 – Entrega de documentos e preenchimento do Formulário de Habilitação

(1) e (2)

Até 11 de maio de 2012

2 – Validação da documentação entregue para fins de habilitação.

(2)

Até 28 de maio de 2012

3 – Homologação e divulgação do resultado do processo de habilitação

(3)

Até 5 de junho de 2012

4 – Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação

(1)

Até 19 de junho de 2012

5 – Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e  encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades.

(2)

Até 6 de julho de 2012

6 – Divulgação do resultado do julgamento dos recursos apresentados e resultado final do processo de habilitação

(3)

Até 13 de julho de 2012

Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos
(2) Agente Operador – Caixa Econômica Federal
(3) Ministério das Cidades

Art.2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador, Caixa Econômica Federal, a partir de 11 de abril de 2012 até a data de publicação desta Instrução Normativa, referentes à recepção de formulários de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, prevista na primeira etapa do cronograma estabelecido pelo Anexo III da Portaria nº 105, de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo I da Portaria nº 313, de 1º de julho de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 2 de julho de 2010, Seção 1, página 217.

AGUINALDO RIBEIRO