Veja a documentação necessária.
a) declaração de funcionamento regular, inclusive com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, nos últimos três anos, emitida no exercício correspondente ao da habilitação, por três autoridades locais (Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário ou Ministério Público); Veja o modelo de carta : Declaração de funcionamento regular (24 kB)
b) estatuto social atualizado, devidamente registrado;
c) atas de constituição e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
e) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp e www.receita.fazenda.gov.br
f) declaração do dirigente máximo da entidade informando:
f.1) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto a sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e
f.2) se os dirigentes da entidade ocupam cargo ou emprego público no âmbito da administração pública federal.
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