A Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio da Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR), garantiu a isenção do pagamento de taxas nas certidões solicitadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto aos Serviços de Imóveis do estado, nos casos de desapropriação por interesse social.

A PF/PR protocolou reclamação na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e pedido de providências em face dos agentes delegados das Serventias de Registro de Imóveis do Paraná, para conseguir obter a gratuidade de custas e emolumentos no fornecimento de inscrições, averbações e certidões solicitadas pelo Incra. Essa isenção no pagamento está prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.537/77, no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.110/70 e no artigo 184 da Constituição Federal.

O Corregedor do TJPR acatou o pedido da reclamação feita pela Procuradoria e concedeu a isenção ao Incra. Ele determinou a expedição de ofício-circular aos Juízos de Direito da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, bem como, aos Serviços de Registro de Imóveis.