O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social aprovou novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse – Social SNHIS (Resolução nº 24 do CGFNHIS).
Os prazos máximos para o cumprimento das obrigações do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social passam a ser:
Estados, DF e municípios:
a) Lei de criação do fundo de habitação e lei de criação do conselho gestor do fundo, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares:
Até 31 de dezembro de 2009;
b) Plano Habitacional de Interesse Social:
Até 31 de dezembro de 2010.
Os estados, DF e municípios deverão apresentar à CAIXA Manifestação de Interesse (Manifestação Formal de Vontade, de acordo com a Resolução/CGFNHIS N.º 24) em relação aos novos prazos.
Vale destacar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de Lei ou o Projeto de Lei serão pré-requisitos para assinatura e desembolso dos contratos de repasse das propostas selecionadas no FNHIS de 2007 e de 2008, sem prejuízo das demais exigências dos atos normativos do Ministério das Cidades e do Agente Operador.
Fonte: Secretaria Nacional de Habitação