O III Programa Nacional de Direitos Humanos aprovado pelo Decreto 7.073 de 21 de dezembro de 2009 é o resultado de um processo de participação popular que movimentou o país inteiro com a realização de Conferências Municipais, Estaduais e uma Nacional e que garantiu a participação de todos os segmentos da sociedade civil e do poder público do Brasil, totalizando mais de 14 mil pessoas diretamente envolvidas durante todo o processo.   

O III Programa Nacional de Direitos Humanos foi precedido do Programa discutido no ano de 1996 e de 2002. No programa nacional de 1996 houve a garantia dos direitos civis e políticos dentro do texto, sendo que o programa de 2002 trouxe a garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. O novo programa nacional – PNDH-3 – está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008.

O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) é uma articulação de atores sociais oriundos dos movimentos populares, organizações não-governamentais, entidades de ensino e estudantis, associações de classe, instituições de pesquisa sobre questões urbanas que tem o objetivo de lutar por políticas públicas voltadas para a promoção da reforma urbana nas cidades brasileiras.

As organizações que compõem o Fórum Nacional da Reforma Urbana, tendo em vista os inúmeros ataques que o III Programa Nacional de Direitos Humanos vem recebendo de um conjunto de entidades públicas e privadas, vem, manifestar o seu total apoio ás suas diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas as quais se revelam em demandas e reivindicações da sociedade civil brasileira.

O Fórum Nacional da Reforma Urbana lembra que a maioria das ações programáticas contidas no atual Programa Nacional já estavam contempladas no II PNDH, aprovado no ano de 2002, e que naquela ocasião não houve nenhum tipo de manifestação contrária ao programa.

O FNRU recorda ainda que as ações programáticas relacionadas a implementação do direito à cidade, acesso a terra, acesso à moradia, acesso à justiça, respeito ao devido processo legal nas ações judiciais de reintegração de posse e reivindicatórias de propriedade, mediação e prevenção dos conflitos fundiários urbanos e rurais no Brasil são reivindicações antigas da sociedade civil organizada brasileira e que já constam de inúmeros documentos públicos neste país, como por exemplo, o Estatuto da Cidade de 2001, nas Resoluções nº 31 e 50 do Conselho das Cidades dos anos de 2006 e 2009 respectivamente, na pesquisa publica pelo Ministério da Justiça sobre Conflitos de Posse e Propriedade no Brasil em 2008/2009, no Manual de Cumprimento de Reintegração de Posse no Brasil firmado por todas as Secretarias Estaduais de Segurança Pública do país, com exceção do estado do Rio Grande do Sul no ano de 2008 , nas ações do Fórum Nacional de Monitoramento de Conflitos Fundiários instalado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no ano de 2008, nas ações da equipe de mediação e prevenção de Conflitos Fundiários Urbanos instalada no Ministério das Cidades com base na Portaria nº 587/2008.

O FNRU recorda que o Brasil é signatário de Pactos Internacionais de Direitos Humanos, notadamente o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, além de tratados internacionais de direitos humanos e é seu dever buscar a efetivação dessas normas promovendo políticas públicas e a normatização dessas garantias em seu ordenamento jurídico interno. Estas propostas questionadas por setores conservadores da sociedade brasileira, no caso de serem implementadas, não fazem mais do que tornar o Brasil um país mais sério no respeito aos compromissos assumidos no âmbito internacional, e deixar atrás práticas institucionais proveniente de etapas autoritárias do país.

O FNRU reafirma sua luta pela reforma urbana, o direito à cidade e os direitos humanos, manifestando o seu apoio a todas as ações programáticas contidas no III Programa Nacional de Direitos Humanos e exigindo:

Manutenção do texto do Decreto nº 7073 de 21 de dezembro de 2009 como está e sem qualquer tipo de alteração;
Imediata aplicação pelo governo federal das ações programáticas que lhe compete;
Envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei necessários à aplicação do III Programa Nacional de Direitos Humanos.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2009.

Fórum Nacional da Reforma Urbana

Coordenação Nacional do Fórum Nacional da Reforma Urbana:

FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
CONAM – Confederação Nacional de Associações de Moradores
CMP – Central de Movimentos Populares
MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia
UNMP – União Nacional por Moradia Popular
Action Aid do Brasil
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos
Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos
CAAP – Centro de Assessoria à Autogestão Popular
COHRE Américas – (Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos)
Conselho Federal do Serviço Social
Habitat para Humanidade
Fórum Sul de Reforma Urbana
Fórum Nordeste de Reforma Urbana
FAOR (Fórum da Amazônia Oriental) GT-Urbano
FAOC (Fórum da Amazônia Ocidental)
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
FENAE – Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica
FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
FISENGE – Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia
FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
POLIS – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
Rede Observatório das Metrópoles
CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara De Estudos E Ação Social
Terra de Direitos

Secretaria Executiva do Fórum Nacional de Reforma Urbana
Rua das Palmeiras, 90 Botafogo RJ  CEP 22 270-070
tel 21 2536-7370
fax 21 2536-7379