A partir dela, o Ministério das Cidades deve lançar nova Instrução Normativa com prazos e critérios para a hablitação de entidades e cooperativas para os recursos do FNHIS. Fiquem atentos.
Veja o que muda na antiga Resolução 18:
“ANEXO IV – DIRETRIZES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS
RECURSOS DO FNHIS – PERÍODO 2008/2011
AÇÃO: APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
III – CONSTITUIÇÃO, HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADESPRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar legalmente constituídas, por no mínimo três anos, até a data da chamada pública para habilitação, e seus estatutos sociais deverão contemplar, para seus associados, a provisão habitacional, a atuação como agente promotor de habitação de interesse social ou a produção ou melhoria habitacional.
1.1 Admitir-se-á a participação de:
a) fundações, que contemplem, em seus estatutos sociais, a provisão habitacional, a atuação como agente promotor de habitação de interesse social ou a produção ou melhoria habitacional; e
b) federações, de caráter nacional, estadual ou municipal, que agreguem associações de moradores ou entidades assemelhadas, que contemplem, em seus estatutos sociais, a provisão habitacional, a atuação como agente promotor de habitação de interesse social ou a produção ou melhoria habitacional.”