A habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como entidades organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social foi divulgada pela Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013 com nova redação do anexo III – Cronograma de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos – dada pela Portaria nº 169 de 15 de abril de 2013.

Do universo de 1.677 (hum mil seiscentos e sessenta e sete) entidades cadastradas, 516 (quinhentos e onze) foram habilitadas segundo os níveis A, B, C e D, estabelecidos na Portaria nº 107/2013 e que representam a quantidade de pontos auferida pelas entidades após a verificação dos documentos relativos à regularidade institucional e qualificação de cada uma, com isto somado as entidades habilitadas em 2012 perfaz um total de 1.039 (Hum mil e trinta e nove) habilitações. Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos pelo Ministério das Cidades. A variação da quantidade é de  50 (cinquenta) para o nível A, 200 (duzentos) para o nível B, 500 (quinhentas) para o nível C1000 (um mil) unidades habitacionais para o nível D.

O processo de habilitação foi aberto à todo o país, mas não houve cadastro de entidades privadas sem fins lucrativos no Estado do Acre.

De hoje até o dia 07 de maio de 2013, as entidades privadas sem fins lucrativos que participaram do processo de habilitação e não foram habilitadas ou não concordam com o nível a elas atribuído, poderão entrar com recurso junto o Ministério das Cidades visando a revisão do resultado divulgado, no qual o dirigente máximo da entidade solicitará por ofício dirigido à Secretaria Nacional de Habitação a apreciação do recurso, detalhando os motivos da solicitação e, se for o caso, fazendo juntar documentação que possibilite melhor análise do pleito, que deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço: snh-dhab@cidades.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com confirmação eletrônica. Os procedimentos para a interposição de recursos estão definidos na Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013, item 4.10.1 e deverão obedecer o prazo estabelecido.

Resultado da análise da habilitação – entidades que pleitearam entre 10.06 e 12.06.13

pdf Resultado da análise da habilitação – entidades que pleitearam entre 28.02 e 08.04.13

pdf Resultado da análise de recursos – entidades que pleitearam habilitação entre 28.02 e 08.04.13 – 1ª parte

pdf Resultado da análise de recursos – 2ª parte

Portaria nº107, de 26 de fevereiro de 2013, Estabelece as diretrizes gerais e o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora – EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades, e dá outras providências.

Publicada no DOU de 27/2/2013, Seção 1, pag. 121.
RETIFICAÇÃO Portaria nº 107
Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de fevereiro de 2013, seção 1, páginas 121 a 123

Portaria nº 169, de 15 de abril de 2013, Dá nova redação ao Anexo III da Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades, e outras providências.

Publicada no DOU de 16/04/2013, seção 1, pág 44.

Portaria n° 261, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, de que trata o Anexo III da Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades.

Anexo I – Cronograma de Habilitação de Entidades Privadas sem fins lucrativos.

Publicada em 10/06/2013, seção 1, página 56.