Lei n°11.576, de 26 de novembro de 2007.

Dispõe sobre a transferância obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsí­dio à  Habitação de Interesse Social – PSH nos exercí­cios de 2007 e 2008.

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