Até 30 de junho de 2010 termina o prazo para apresentar a Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social para os entes federados que possuam contratos de repasse ou termos de compromisso do FNHIS, firmados até 31 de dezembro de 2009, em fase de desembolso.

O prazo está previsto na Instrução Normativa (IN) nº 19, publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. Os prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS prevêem outras três situações com diferentes prazos e condições:

1) A celebração de contratos de repasse entre um ente federado e o MCidades após 31 de dezembro de 2009, resultantes de propostas selecionadas até o final do ano: Fica condicionada à apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social.

2) Aos entes federados que tenham assinado Termo de Adesão ao SNHIS até 31 de dezembro de 2009, que não tenham apresentado Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e que não se enquadram nas situações anteriores: É possível apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação do conselho e fundo de habitação de interesse social. Os entes nestas condições ficam impedidos de participar de novos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do FNHIS até que apresentem a referida Lei.

3) Para municípios que firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009: A assinatura do Termo de Adesão é condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social e à apresentação do plano habitacional de interesse social, até 31 de dezembro de 2010.