Aquisição de empreendimentos na planta, para famílias com renda bruta de até 3 salários mínimos, pelo fundo do programa habitacional.
COMO FUNCIONA
• União aloca recursos por área do território nacional e solicita apresentação de projetos.
• Estados e municípios realizam cadastramento da demanda e após triagem indicam famílias para seleção, utilizando as informações do cadastro único.
• Construtoras apresentam projetos às superintendências regionais da CAIXA, podendo fazê-los em parceria com estados, municípios, cooperativas, movimentos sociais ou independentemente.
• Após análise simplificada, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução da obra pela construtora, libera recursos conforme cronograma e, concluído o empreendimento, realiza a sua comercialização.
CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS
• Estados e municípios que oferecerem:
– Maior contrapartida financeira.
– Infraestrutura para o empreendimento.
– Terreno.
– Desoneração fiscal de ICMS , ITCD , ITBI e IS .
• Menor valor de aquisição das unidades habitacionais.
• Existência prévia de infraestrutura.
• Atendimento a regiões que recebam impacto de grandes empreendimentos de infraestrutura, tais como: usinas, hidrelétricas, portos etc.
• A tendimento às áreas atingidas por catástrofes definidas pela defesa civil.
Estimativa de 400 mil unidades.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
• Aquisição de empreendimentos na planta com especificações e custos definidos.
• Empresa com análise de risco aprovada pela CAIXA, realizada há menos de 12 meses.
• Pagamento à vista do terreno ao vendedor.
• Liberação de recursos mediante execução das etapas da obra.
• Possibilidade de antecipação do recurso equivalente à primeira parcela, mediante apresentação de garantias bancárias ou reais.
• Concluído o empreendimento, as unidades habitacionais são alienadas aos
beneficiários finais.
• Sem seguro de término de obra.
• Exigência de contratação do seguro de risco de engenharia.
• Desoneração do Regime Especial de Tributação – RET pelo governo federal e dos
impostos municipais e estaduais, a critério dos municípios e estados.
ESPECIFICAÇÃO SPECIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Casas térreas ou prédios de acordo com as características, especificações e custos prédefinidos. Com limites de até 500 unidades por módulo, ou condomínios segmentados em 250 unidades. Não incidem custos de comercialização e incorporação. O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado em 500 unidades por empreendimento.
ANÁLISE
Enquadramento por renda familiar:
• Documentos pessoais.
• Comprovação de renda (formal ou informal) somente para enquadramento no programa.
• Verificação do CADÚNICO – Cadastro Único.
• Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
Não há análise de risco de crédito
CONDIÇÕES
• Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo.
• Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer UF.
• Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa.
• Pagamento de 10% da renda durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 50,00, corrigida pela TR e registro do imóvel em nome da mulher.
• Sem entrada e sem pagamento durante a obra.
• Sem cobrança de seguro por Morte e Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos do Imóvel – DFI .
OPERACIONALIZAÇÃO
• O beneficiário dirige-se à prefeitura, estado ou movimento social para cadastrar-se.
• A pós a seleção é convocado para apresentação da documentação pessoal (na CAIXA, prefeitura ou outros agentes credenciados).
• Assinatura do contrato ocorre na entrega do empreendimento.