O Programa Crédito Solidário tem como objetivo o financiamento habitacional a famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas, sindicatos ou entidades da sociedade civil organizada.
O QUE É CRÉDITO SOLIDÁRIO:
É um programa de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, criado pelo Conselho Curador – CCFDS, conforme Resolução 93/2004 e regulamentado pelo Ministério das Cidades nas disposições da Instrução Normativa 39 de 28 de dezembro de 2005 e suas posteriores alterações.
PARTICIPANTES :
-AGENTE OPERADOR E FINANCEIRO: Caixa Econômica Federal
-AGENTES ORGANIZADORES: Cooperativas, Associações ou Entidades da Sociedade Civil.
-AGENTE FOMENTADOR: Poder Público – governos estaduais, municipais e do Distrito Federal
-BENEFICIÁRIO/TOMADOR: Famílias contratantes das operações de financiamento
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA:
As Famílias organizadas de forma associativa com renda bruta mensal de até R$ 1.125,00.
Também poderão participar famílias com renda bruta mensal entre R$ 1.125,01 e R$ 1.900,00, limitadas a:
a) 10% (dez por cento) da composição do grupo associativo ou;
b) 35% (trinta e cinco por cento) de composição do grupo associativo, no caso de municípios das regiões metropolitanas.
Pessoas acima de 60 anos, na cota de 3% até 5% do número total de unidades.
É vedada a participação de famílias que:
a) Sejam titulares de financiamento habitacional ativo do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS – SFH;
b) Tenham sido beneficiadas pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, ou quaisquer programas de subsídio habitacional de caráter federal;
c) Sejam proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial, ressalvada a modalidade conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional.
As operações contratadas no âmbito do Programa Crédito Solidário serão incluídas no Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, com vistas a não concessão de mais de um financiamento/subsídio ao mesmo adquirente.
O QUE PODE SER FINANCIADO:
-AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO: Financiamento para aquisição de terreno e material de construção com respectivas despesas de legalização, obras e serviços que resultem em unidade habitacional.
-CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO: Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação para construção em terreno próprio do beneficiário final, que resulte em unidade habitacional.
-CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIROS: Financiamento de material de construção, obras e serviços de edificação da unidade habitacional do beneficiário final em terreno de terceiros.
-CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADE HABITACIONAL: Financiamento de material de construção, obras e serviços, com vistas a sanar problemas de salubridade, segurança, habitabilidade ou problema de adensamento excessivo.
-AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONSTRUÍDA: Financiamento para aquisição de unidade construída com Habite-se expedido em até 180 dias.
Também poderão ser financiadas por essa modalidade, unidades habitacionais com Habite-se expedido a mais de 6 e menos de 24 meses, desde que não tenham sido alienadas ou habitadas.
-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA REABILITAÇÃO URBANA COM FINS HABITACIONAIS: Financiamento para aquisição de imóvel para reabilitação urbana com aquisição de material de construção, obras e serviços para conclusão ou reforma, que resulte em unidades habitacionais de interesse social.
-OUTRAS MODALIDADES A SEREM AUTORIZADAS PELO GESTOR DAS APLICAÇÕES: Poderão ser autorizadas pelo Gestor das Aplicações, após parecer do Agente Financeiro e Operador sobre a viabilidade do empreendimento proposto.
a) autoconstrução;
b) Sistema de auto-ajuda ou mutirão;
c) Administração direta e autogestão pelas cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, com contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente e;
d) Empreitada Global, com contratação de empresas especializadas para execução total dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, sob gestão do agente proponente.
FINANCIAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS
-TAXA DE JUROS: não há incidência de juros
-PRAZOS: De construção: de 4 a 18 meses, contados da data de assinatura do contrato, de amortização: de 36 a 236 meses, a partir do término do prazo de construção, observada a capacidade de pagamento e prazo construção + prazo amortização: até 240 meses
-LIMITES: na Aquisição de imóvel novo, Aquisição de Terreno e Construção, Construção e Aquisição de Material de Construção
-até R$ 30.000,00 (região metropolitana RJ/SP)
-até R$ 24.000,00 (demais regiões metropolitanas)
-até R$ 18.000,00 (municípios com mais de 50 mil hab)
-até R$ 12.000,00 (demais municípios e área rural)
Na Conclusão, Ampliação e/ou Reforma
– Municípios com até 50 mil hab e área rural – R$ 7.500,00
– Demais municípios – R$ 10.000,00
Limites De avaliação do imóvel: até R$ 72.000,00
De comprometimento da renda: até 25 % da renda apurada
Quota até 95% do Valor do Investimento
– até 200 unidades para empreendimentos localizados em municípios das regiões metropolitanas, capitais estaduais ou municípios com população superior a 50 mil habitantes;
– até 100 unidades nos demais municípios;
– mínimo de 20 unidades na adoção do Fundo Garantidor.
A entidade proponente fica limitada a operar no máximo 3 (três) projetos ou 600 (seiscentas) unidades habitacionais simultâneas, por unidade federativa, sendo computadas as selecionadas e as contratadas. Um novo projeto na mesma unidade Federativa, somente será selecionado quando do cancelamento ou da conclusão de um projeto anterior, sendo observados os limites acima definidos.
Excepcionalmente, para os projetos que visem à construção de prédios em municípios com população superior a 300 mil habitantes ou em Capitais Estaduais, o Ministério das Cidades poderá autorizar projetos com número de unidades habitacionais a serem produzidas acima de 200 (duzentas) unidades habitacionais.
O projeto cujo objeto seja imóvel ou terreno oriundo de Patrimônio Público ou Privado, caracterizados como área de reabilitação urbana, poderá ter número de unidades habitacionais superior aos tetos estabelecidos
CONDIÇÕES DO TERRENO
– do beneficiário ou do Agente Organizador
– do Poder Público ocupado há mais de 5 anos e sem oposição pelo PP – Concessão Especial de Uso para Fins de Moradia
-do Poder Público passível de Concessão de Direito Real de Uso
-em processo de desapropriação pelo PP, com auto de imissão provisória na posse emitida pelo judiciário
-de terceiros ocupado há mais de 5 anos sujeito ao usucapião urbano
-de terceiros com autorização expressa do proprietário (apenas na modalidade aquisição de material de construção)
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA PARA RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
-Ofício de Solicitação de financiamento;
-Formulário de Consulta Prévia;
-CNPJ do Ag. Organizador;
-Documentação do terreno;
-Projeto Arquitetônico e Orçamento;
-FRE- Ficha Resumo do Empreendimento.
2. Processo Seletivo
(TEMPORARIAMENTE SUSPENSO)
O Processo Seletivo compreende o processo de Habilitação, Classificação e Seleção dos Agentes Proponentes e dos Projetos.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO:
Os Agentes Proponentes, objetivando sua participação no Programa, enviarão à Secretaria Nacional de Habitação, Ofício de Consulta Prévia por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio www.cidades.gov.br/habilitacaocreditosolidario , atendendo os critérios de exigibilidade a seguir colocados, essenciais para o processo de habilitação. A Documentação comprobatória será entregue à Caixa, juntamente com o projeto proposto.
a) Atividade regular da entidade por no mínimo 3 (três) anos;
b) Cópia do estatuto social da entidade atualizado;
c) Experiência na Gestão de obras habitacionais e;
d) Transparência na gestão da entidade.
PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
Os projetos apresentados pelos agentes proponentes serão avaliados pelos Agentes Financeiros com base nos critérios de Classificação a seguir, para pontuação final a ser realizada na Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. A seguinte documentação básica deverá ser apresentada na Caixa juntamente com o projeto proposto:
-Habilitação da entidade para o Programa Crédito Solidário, disposto no endereço eletrônico: www.cidades.gov.br/habilitacaocreditosolidario
-Documentação do terreno que será objeto da intervenção do Programa, conforme previsto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades.
-Projeto Básico de Arquitetura e Orçamento Base do empreendimento.
-Ficha Resumo do Empreendimento – FRE, definida pelo Agente Financeiro.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os projetos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:
-Priorização por Conselho Estadual ou Municipal de HIS e/ou pelo Plano Local de HIS: Avalia o grau de prioridade de atendimento definido pela gestão e planejamento municipal.
-Localização Geográfica: Avalia a localização geográfica do empreendimento, priorizando as cidades de maior população e déficit habitacional.
-Localização Urbana: Avalia o posicionamento da área onde será implantado o empreendimento em relação à cidade.
-Estágio de Elaboração de Projetos: Avalia o estágio de elaboração do projeto.
Licenciamento do Projeto: Avalia o estágio de licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes.
-Componentes de infra-estrutura do Projeto: Avalia a qualidade da infra-estrutura prevista, e as soluções diferenciadas ou acrescidas ao projeto.
-Parcerias ao Projeto: Avalia o projeto de acordo com as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento das atividades, com prevalência de parceiros públicos aos privados, excetuando às parcerias solidárias com entidades congêneres para a implantação do projeto.
-Variável Social ou de Sustentabilidade: Avalia o projeto em função de variáveis de interesse social, como atendimento à população em vulnerabilidade social, tais como, trabalhadoras domésticas, pescadores e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, extrativistas, ribeirinhos, entre outras). As variáveis de sustentabilidade ambiental ou social são relativas ao reuso de águas pluviais, aquecimento solar, manejo de resíduos sólidos, integração com projetos de geração de renda ou com projetos de interesse estratégico (reabilitação urbana, integração com outros projetos/programas sociais de esfera pública ou da iniciativa privada).
CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos serão recebidos pelos Agentes Financeiros habilitados e a classificação e seleção serão efetuadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, consultada a Secretaria Executiva ou o Gabinete do Ministro das Cidades. A classificação e seleção dos projetos consistem em eleger até o limite dos recursos orçamentários alocados ao programa por Região Geográfica, conforme Plano de Aplicação e Metas do FDS e ordenar os projetos selecionados, de acordo com a pontuação de classificação obtida.
Os Agentes Proponentes terão até 90 (noventa) dias contados a partir da divulgação da seleção do projeto no sítio eletrônico www.cidades.gov.br/creditosolidario , para efetivar a contratação junto aos Agentes Financeiros.
AGENTE ORGANIZADOR (A ASSOCIAÇÃO)
– Assinar uma opção de Compra e Venda com prazo de 6 meses no mínimo com o proprietário da terra o do imóvel.
– Organizar a participação de todos os envolvidos na execução do empreendimento, de forma a assegurar sincronismo e a harmonia na implementação do projeto;
– Promover ações necessárias ao planejamento, elaboração e implementação do projeto;
– Legalizar o empreendimento perante todos os órgãos públicos;
– Apresentar o Projeto do Empreendimento e do Trabalho Técnico Social;
– Apresentar à CAIXA os beneficiários do empreendimento;
– Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos documentos necessários à formalização do financiamento;
– Apresentar os contratos de financiamento registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
– Fixar na obra em local visível, placa indicativa de que a construção está sendo executada com recursos do FGTS, conforme modelo definido pela CAIXA;
– Manter no local da obra à disposição do engenheiro, projetos, especificações e memoriais aprovados pelo órgão competente;
– Responsabilizar-se pelo recolhimento do INSS da obra, quando devido ou comprovar sua isenção;
– Promover ações necessárias à fiscalização e acompanhamento da obra;
– Promover reunião para eleição da Comissão de Representantes – CRE –, responsável pelo gerenciamento e movimentação dos recursos financeiros e também da Comissão de Acompanhamento de Obras – CAO –, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das mesmas;
– Providenciar a documentação necessária para liberação das parcelas do financiamento;
– Apresentar à CAIXA mensalmente, demonstrativo de evolução física do empreendimento, conforme os projetos técnicos, especificações e cronograma físico-financeiro global aprovado;
– Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários
PROCEDIMENTOS PARA ACESSO AOS RECURSOS
A O – Apresenta documentação preliminar na CAIXA
CAIXA – Efetua pré-análise de viabilidade da proposta
CAIXA – Envia proposta ao Mcidades para seleção
MCIDADES – Seleciona proposta
A O – Apresenta documentação complementar à CAIXA
CAIXA – Aprova o empreendimento proposto
A O – Apresenta documentação dos beneficiários à CAIXA
CAIXA – Aprova os beneficiários
A O – Providencia eleição das Comissões (CRE e CAO)
CAIXA e AO – Assinam contratos de financiamento
VIABILIDADE DA OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO
SITUAÇÃO DO IMÓVEL/LOTE/TERRENO
Imóvel deve apresentar área com situação regular.
Condição do terreno
-do beneficiário
-do Poder Público ocupado há mais de 5 anos e sem oposição pelo PP – Concessão Especial de Uso para Fins de Moradia
-do Poder Público passível de Concessão de Direito Real de Uso
-em processo de desapropriação pelo PP, com auto de imissão provisória na posse emitida pelo judiciário
-de terceiros ocupado há mais de 5 anos sujeito ao usucapião urbano
-de terceiros com autorização expressa do proprietário (apenas na modalidade aquisição de material de construção)
ANÁLISE DA CAIXA
Pressupõe as seguintes análises pela CAIXA:
-Engenharia
-Jurídica
-Trabalho Social
-Beneficiários
ELEMENTOS DO PROJETO
-Memorial descritivo (arquitetura, geológico, hidráulico, elétrico, infra-estrutura, estrutura, etc..);
-Quadro de Composição de Investimentos – QCI (Modelo CAIXA);
-Orçamento discriminado (Modelo CAIXA);
-Cronograma físico-financeiro (Modelo CAIXA);
-Plantas habitação (arquitetônico/hidrossanitário/elétrico);
-Plantas das obras de infra-estrutura;
-Fotos do local ou da moradia (reforma);
-Mapa da cidade/município localizando as unidades;
-ART de projeto e execução;
-Projeto devidamente aprovado pela PM;
-Diretrizes dos concessionários. ( Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros e/ou Prefeitura)
– Projeto geotécnico – terraplanagem, contenções, drenagem, etc…
DOCUMENTAÇÃO PARA CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÃO
[CONSTRUÇÃO – UNIDADES CONCENTRADAS]
-Minuta do memorial de incorporação ou da instituição de condomínio;
-Minuta da convenção de condomínio;
-Quadros de I a VIII da NBR-12.721;
-Registro da incorporação imobiliária.
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
-Objetivo
-População alvo
-Localização/dimensões da área
-Propriedade da área (matrícula)
-Infra-estrutura /equipamentos existentes
-Forma de execução
-Investimentos e valores propostos
-Valor de avaliação da unidade pronta
-Modelos CAIXA
ITENS VERIFICADOS NA ANÁLISE
-Vistoria do terreno e região
-Dimensões e restrições constantes da matrícula da área
-Projetos (custo, prazos, quantitativos, etc)
-Compatibilidade entre os elementos do projeto
-Manifestação das concessionárias
-Aprovação do projeto pela PM
-Manifestação do órgão ambiental, se for o caso
-Existência de responsável técnico (ART)
-Viabilidade financeira da operação
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
HABITAÇÃO
-Viga de baldrame em concreto e impermeabilizada
-Paredes externas em alvenaria de tijolos
-Viga de cinta das alvenarias em concreto
-Cobertura em fibrocimento (e= 5 mm)
-Colocação de forro e porta interna no banheiro
-Pavimentação interna com cimento alisado
-Reboco com pintura impermeável nas paredes molhadas
-Revestimento externo das alvenarias com reboco
-Esquadrias com vidros
-Instalações hidrossanitárias completas
-Instalações elétricas completas
-Colocação de vaso sanitário, lavatório e tanque
INFRA-ESTRUTURA
-Encaminhar todos os projetos (água, energia elétrica, esgoto sanitário, topografia, movimento de terra, urbanístico, pavimentação, loteamento, etc)
-Os projetos de infra-estrutura deverão estar devidamente aprovados
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
-Encaminhar os projetos completos, com as devidas aprovações
ABRANGÊNCIA: Legalidade e regularidade da documentação: Entidade Organizadora, Vendedor do imóvel, Imóvel, Empreendimento, Construtora, se houver.
DA ENTIDADE ORGANIZADORA: Aspectos analisados: Idoneidade Cadastral, estatuto ou Contrato Social, representação e idoneidade dos mesmos, regularidade de inscrição na Junta Comercial, regularidade Fiscal
DO VENDEDOR DO IMÓVEL: Aspectos analisados: Se é Pessoa Física ou Jurídica capacidade Civil para contratar, Idoneidade, Fraude à execução ou contra credores, Opção de Compra e Venda.
DO IMÓVEL: Aspectos analisados: Origem e titularidade, Situação dominial, Situação fiscal
DO EMPREENDIMENTO: Aspectos analisados: Forma de individualização das unidades, descrição do loteamento, se for o caso: Incorporação Imobiliária, Convenção de Condomínio e Instituição de Condomínio, se for o caso.
DA CONSTRUTORA, SE HOUVER: Aspectos analisados: Idoneidade Cadastral, contrato Social, representação e idoneidade dos mesmos, regularidade de inscrição na Junta Comercial, regularidade Fiscal.
idade + prazo do financiamento não superior a 80 anos
ETAPAS DA ANÁLISE:
-Entrevista
-Ficha Cadastro
-Documentos Pessoais
-Pesquisa Cadastral
-Análise de Risco de Crédito
ENTREVISTA:
-esclarecer as condições gerais da operação, direitos e obrigações do financiamento e importância da adimplência do contrato, do acompanhamento das obras e correta aplicação dos recursos
-obrigatória para subsidiar a análise de risco de crédito
FICHA CADASTRO:
-Atentar par o preenchimento correto das informações (estado civil, CEP, telefone para contato, dados de renda, referências pessoais)
DOCUMENTOS PESSOAIS (proponente e cônjuge): Carteira de Identidade RG, CPF, Estado Civil (Certidão de Casamento, óbito ou declaração de união estável), Comprovante de Residência
Comprovante de renda, Comprovantes das Despesas Relacionadas na Ficha Cadastro
COMPROVANTE DE RENDA:
-Se Renda Formal: Contra-Cheque, Declaração de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho, recolhimento do INSS, dentre outros
-Se Renda Informal: Recolhimento de informações e documentos que sustentem a renda declarada
PESQUISA CADASTRAL:
Verificação de cadastro: Regularidade do CPF (suspensão, omissão, pendência), SERASA (cheque devolvido, protestos, inadimplência de crediário, etc), CADIN (débitos federais), SCR/BACEN (análise de compromissos financeiros), CADMUT/SIACI (financiamento ativo e/ou propriedade de imóvel no local de domicílio), RPI (pessoas impedidas de operar no SFH)
Validade: 30 dias
ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO:
-Finalidade: mensurar o risco em função da Capacidade de Pagamento do beneficiário
-Verificação da Capacidade de Pagamento: confrontação da renda do candidato com as informações da Ficha Cadastro, pesquisa cadastral e, se tiver, relacionamento com a Caixa Econômica Federal
-Comprovantes de Renda: tempo mínimo de 120 dias
-Comprometimento de Renda: 25% no Programa Crédito Solidário
PROVIDÊNCIAS DO GRUPO:
Formalizar:
-COMISSÃO DE REPRESENTANTES – CRE Mínimo 3 pessoas, sendo 2 do grupo de beneficiários finais e 1 da Entidade Organizadora
-COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS – CAO Mínimo de 3 pessoas, diferentes dos integrantes da CRE
-ABERTURA DE CONTA “NÃO SOLIDÁRIA” (OP 013) Para movimentação dos recursos decorrentes das operações
-ABERTURA DE CONTA POUPANÇA (OP 012) Para crédito de recursos próprios/FGTS, se houver
TRABALHO TÉCNICO SOCIAL
Consiste no planejamento e na execução de ações integradas de caráter informativo, educativo e de promoção social, objetivando:
-Incentivar a gestão participativa;
-Desenvolver ações planejadas para mobilização, organização e desenvolvimento comunitário;
-Promover a co-responsabilidade e sustentabilidade do empreendimento – Aspectos Econômicos, Ambientais e Sociais.
AÇÕES
-Informações sobre o Programa e projeto em desenvolvimento.
-Apoio à Organização e Mobilização Comunitária
-Educação Ambiental, Sanitária, Patrimonial, para a Cidadania.
-Geração de Trabalho e Renda e/ou Capacitação Profissional
VALORES PARA O PROJETO SOCIAL Até R$ 150,00 por família beneficiada
ELABORAÇÃO DO PROJETO SOCIAL
-Identificação
-Características da Área de Intervenção e do Entorno
– Caracterização da População Beneficiada
-Justificativa
-Objetivos
-Metodologia
– Composição da Equipe Técnica
– Avaliação
-Parcerias
-Cronograma de Execução de Atividades
-Composição de Custos
-Cronograma de Desembolso
Observações: O Cronograma de Desembolso deverá estar compatível com a Composição de Custos e com o Cronograma de Execução de Atividades. Informações detalhadas se encontram no COTS-Caderno de Orientação Técnico Social
https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/programas/ttsocial.asp
LIBERAÇÃO DE RECURSOS
-Apresentar o Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social .
-Anexar documentos/registros das ações desenvolvidas (ex.: fotos, atas, cartilhas, folders, lista de presença, outros).