A nova Resolução 143, do Conselho Curador do FDS permite a compra antecipada dos terrenos para empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
Esta foi uma reivindicação da UNMP para fazer frente à grande dificuldade das entidades conseguirem viabilizar terrenos para os projetos, especialmente nas grandes cidades.

Veja aqui a Res 143 – Compra Antecipada

Limite do programa:
– do terreno : correspondente ao valor de compra e venda ou de avaliação da Caixa Econômica Federal, o que for menor, acrescido das despesas de registro e legalização, caso necessárias, limitado a no máximo 15% do VO (valor da operação)
– do projetro : correspondente aos valores dos projetos de engenharia, trabalho técnico social e de documentação, inclusive levantamentos, sondagens, pareceres, laudos, capacitação para autogestão na fase pré-obra, licenciamentos e demais elementos necessários à execução da obra, limitado aos seguintes percentuais do valor da operação: 3% do valor da operação para projetos com até 50 unidades habitacionais; 2% do valor da operação para projetos com mais de 50 e até 100 unidades habitacionais; e, 1,5% do valor da operação para projetos com mais de 100 unidades habitacionais.